Elimine as fraudes de identidade nos processos de concessão de crédito


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Elimine as fraudes de identidade nos processos de concessão de crédito


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Bancos, financeiras, seguradoras, administradoras de cartões de crédito private label e empresas de diferentes segmentos sofrem com fraudes de identidade de diferentes tipos.

Um dos tipos mais comuns de fraude é quando uma pessoa apresenta os documentos de outra para ter acesso a um cartão de crédito. Nesse tipo de fraude, o solicitante tentará se passar por outra pessoa e, caso não haja uma validação visual das informações, a administradora do cartão concederá crédito e, muito provavelmente, nunca irá receber o pagamento da fatura.

Além do prejuízo gerado pela inadimplência, a administradora do cartão poderá ser processada pelo verdadeiro dono dos documentos, aumentando ainda mais o prejuízo financeiro


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No Brasil, por não haver uma base centralizada de identidade, é possível que uma pessoa possua diversos nomes e CPFs.

Uma das situações de fraude mais difíceis de se combater é aquela na qual uma pessoa solicita diversas vezes um cartão de crédito apresentando diferentes CPFs – todos válidos e com um bom score financeiro – o que torna a análise de crédito tradicional pouco efetiva, visto que, do ponto de vista documental, se trata de uma outra pessoa com dados válidos.

A maneira mais eficaz de evitar esse tipo de fraude é através da identificação facial, na qual, a cada novo cadastro, a foto capturada é comparada com todas as outras fotos das pessoas que solicitaram um cartão de crédito anteriormente. Desse jeito, independente da apresentação de diferentes nomes e CPFs, a biometria facial irá garantir a unicidade dos dados, impedindo que uma pessoa receba o benefício diversas vezes.

O SimpleID Valida ajuda as empresas a construírem suas próprias bases de reconhecimento facial antifraude.

Existe no mercados bases compartilhadas de reconhecimento facial, nas quais as empresas contratantes concordam em ceder as fotos de seus clientes para compor a base final, que é utilizada por todos os outros contratantes do serviço.

Com a entrada em vigor em Setembro de 2020 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), muitas dúvidas passaram a ser levantadas a respeito desse modelo, dada a necessidade da concessão, por parte do solicitante do crédito, do direito de compartilhamento de seus dados e imagem.

Nesse cenário, algumas administradoras de cartão de crédito passaram a criar suas próprias bases de dados de reconhecimento facial. Essa alternativa, além de evitar possíveis complicações com relação à privacidade dos dados, possui um custo por validação consideravelmente menor.


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